Cartão de Deficiente
Emissão de cartão de estacionamento - Pessoa com Deficiência
Publicado em 01/01/2021 00:01 - Atualizado em 05/07/2024 16:30
A Lei Federal nº 9.503/1997 – Código de Trânsito Brasil, determina aos órgãos municipais de trânsito a demarcação de vagas especiais destinadas às pessoas com deficiência física, nas principais ruas da cidade que possuem áreas para estacionamento. A legislação ainda garante a pessoa com deficiência o benefício do uso da vaga através da credencial (cartão da pessoa com deficiência).
Por meio da credencial (Cartão de Estacionamento) emitido pela DIRETRAN, o beneficiário é autorizado a usufruir das vagas sinalizadas com o Símbolo Internacional de Acesso à pessoa com deficiência, conforme prevê a portaria do CONTRAN n° 303/2008 e Decreto Municipal nº 5185/2018.
Em Viçosa a solicitação do cartão?é feita?exclusivamente online, por meio do formulário disponível no link abaixo:
Solicitar cartão da pessoa com deficiência
Baixar o atestado médico padrão
Durante o preenchimento do formulário, você vai precisar enviar alguns documentos. Separe em seu computador/dispositivo:
• Cópia simples de um documento de identidade oficial com foto;
• Cópia simples de documento com o número do CPF;
• Cópia simples do comprovante de residência, atual, na Cidade de Viçosa em nome do beneficiário da credencial ou em nome do seu representante legal;
• Atestado médico padrão preenchido (o atestado deve estar preenchimento pelo médico e constará assinatura e carimbo do mesmo);
• No caso de PERDA, FURTO ou DANO é necessário o Registro do Boletim de Ocorrência e o envio da cópia juntamente com os demais documentos listados acima.
Validade do cartão:
2 ANOS
Taxas:
Não há taxas para a emissão do documento.
por DCM