Setor de apoio a JARI, Defesa Prévia e Identificação Infrator
Institucional
Publicado em 01/01/2021 00:01 - Atualizado em 05/07/2024 16:17
EXPEDIENTE
Ramon Costa Gama
Coordenador do setor
Rua Gomes Barbosa, nº 942, sala 210, Centro, Viçosa-MG,?CEP 36570-101
(31) 3891-6517?| jari.trans@vicosa.mg.gov.br
ATENDIMENTO
Segunda a Quinta
Das 09h às 12h e das 14 às 17h
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) atribui a vários órgãos federais, estaduais e municipais a responsabilidade por fazer cumprir a legislação de trânsito. São instâncias normativas, consultivas e executivas, que devem trabalhar integradas para que as ações surtam efeito e as leis sejam cumpridas pelos que se locomovem na via pública. Nos municípios, o órgão de trânsito tem função basicamente executiva, devendo "planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito", sinalizando as vias, fiscalizando, aplicando multas e penalidades e colhendo dados estatísticos.
Em Viçosa, o órgão municipal de trânsito é a Diretoria de Trânsito (DIRETRAN), criada na Lei Municipal Nº 2650/2017 e adicionada ao organograma da Superintendência de Gestão Pública e Governança da Prefeitura de Viçosa. A autoridade municipal de trânsito é o diretor da DIRETRAN.
por DCM