Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI)
Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI)
Publicado em 01/01/2021 00:01 - Atualizado em 05/07/2024 16:22
O que é Exigências do serviço Onde solicitar Prazos Acompanhamento Perguntas frequentes
Formulário de recursos e multas Atas da Jari
O que é:
É a possibilidade administrativa de pedir que seja reanalisada a penalidade aplicada e notificada pela Autoridade competente em função do cometimento de uma infração de trânsito, tendo este pedido alegações e provas com o devido amparo da lei.
Exigências do serviço:
NOME | TIPO | APRESENTAÇÃO | FORMATO/EXTENSÃO | QUANTIDADE |
Carteira Nacional de Habilitação - CNH ou outro documento de identificação. Para Pessoa Jurídica, documento comprovando a representação. Outras opções de formato que poderão ser anexadas: JPEG, PNG. | Digital | Arquivo | PDF | 1 |
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV outras opções de formato que poderão ser anexadas: JPEG, PNG. | Digital | Arquivo | PDF | 1 |
Notificação de Autuação outras opções de formato que poderão ser anexadas: JPEG, PNG. | Digital | Arquivo | PDF | 1 |
Procuração quando for o caso. Outras opções de formato que poderão ser anexadas: JPEG, PNG. | Digital | Arquivo | PDF | 1 |
Recursos preenchidos e assinados Requerimento da Defesa. Outras opções de formato que poderão ser anexadas: JPEG, PNG. | Digital | Arquivo | PDF | 1 |
Onde solicitar:
CLIQUE AQUI
- Presencialmente ou por correspondência
Unidade | Horário de Atendimento |
Diretoria de Trânsito (DIRETRAN) Rua Gomes Barbosa, 942 - sala 210 - Centro, Viçosa - MG 36570-101 | Segunda à Quinta 09:00-12:00 | 14:00-17:00 |
Prazos:
1 (um) mês para julgamento.
Acompanhamento:
Para acompanhamento deste serviço é necessário: Número da solicitação de serviço/processo, CPF/CNPJ do interessado. Pode ser feito por telefone, email ou presencialmente.
Unidade | Horário de Atendimento | Telefone | Email |
Diretoria de Trânsito (DIRETRAN) Rua Gomes Barbosa, 942 - sala 210 - Centro, Viçosa - MG 36570-101 | Segunda à Quinta 09:00-12:00 14:00-17:00 | (31) 3891-6517 | jari.trans@vicosa.mg.gov.br |
Perguntas frequentes:
Um presidente, um agente de trânsito e um taxista.
Não. A JARI terá que possuir somente um auto de infração e documentos necessários como objeto, conforme o parágrafo único do Art. 3º da Resolução nº 299/08, do CONTRAN.
- Sou comunicado do resultado?
Acolhida a JARI, o Auto de Infração de Trânsito será cancelado, seu registro será arquivado e será publicada em edital no site da prefeitura. Não sendo acolhida a JARI, a autoridade de trânsito aplicará a penalidade correspondente, nos termos da Resolução nº 619/2016, do CONTRAN e também será publicada em edital no site da prefeitura.
Formulário de recursos e multas:
CLIQUE AQUI
Atas de Jari:
CLIQUE AQUI
por DCM