Diretran realiza cadastro para motoristas de van escolar
O cadastro deve ser feito na sede da Diretran.
Publicado em 05/10/2021 09:47 - Atualizado em 14/10/2021 09:03
A Diretran (Diretoria de Trânsito) da Prefeitura de Viçosa está realizando o cadastro semestral dos condutores e proprietários de vans e micro-ônibus do transporte escolar. A ação visa regularizar essa prestação de serviço e garantir a segurança dos alunos e usuários de transportes escolares particulares.
O cadastro é uma exigência da Portaria do Detran/MG 1.498/2019 e do Decreto Municipal 5.398/2019. Os motoristas que não se regularizarem estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação.
Os proprietários dos veículos devem realizar o cadastro na sede da Diretoria de trânsito, localizada na rua Gomes Barbosa, 942, sala 210, das 8 às 12 horas, portando os seguintes documentos:
Documentos para o credenciamento do condutor | Onde Obter |
Cópia da CNH categoria D, constando atividade remunerada | |
Certidão negativa de infração grave ou gravíssima ou reincidência em infrações médias nos últimos 12(doze) meses | Detran/MG |
Curso de condutor de transporte coletivo de passageiro | Profissional ou empresa especializada conforme artigo 138, inciso V, do CTB |
Certidão negativa de antecedentes criminal (original) | Delegacia de polícia civil |
Cópia de comprovante de residência com no máximo 60 (sessenta) dias de expedição | |
Atestado médico de sanidade física mental (original) | Médico de sua escolha |
Foto original do condutor (tórax para cima). Enviar para o email: motoristalegal.vicosa@gmail.com ou entregar em formato digital no dia do cadastramento | |
Certidão negativa de débitos municipais | Secretaria de Fazenda de Viçosa |
Cadastro como autônomo | Secretaria de fazenda de Viçosa |
Documentos para credenciamento de veículo | Onde obter |
Cópia da CRLV e DPVAT referente à última expedição, veículo emplacado em Viçosa-MG | Documento do veículo |
Termo de vistorias semestral do veículo até 15 anos - Quadrimestral veículo acima de 15 anos, acompanhado de anotação de responsabilidade técnica (ART) A data deverá atender o calendário da Diretran. | Profissional ou empresa especializada conforme art 5º, §4º da portaria nº1498/2019 do Detran/MG. |
Termo de autorização de tráfego do veículo | Diretran |
Apresentação do veículo/emissão da credencial. | Diretran |
Mais informações pelo telefone 3891-6517.
por DCM